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[BOPE] Regulamento Disciplinar

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Mensagem por Convidado Dom 31 Dez 2017, 17:18

[BOPE] Regulamento Disciplinar ®
ESTATUTO OFICIAL ® 



 
 

1. Disposições Gerais

Art. 1º As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar.

Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

Parágrafo único: Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

Art. 3º O militar deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

Art. 4º As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização da corporação e fortalecimento da disciplina e da justiça.

Art. 5º Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem ao Batalhão de Operações Policiais Especiais e estão devidamente registrados.

Art. 6º Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os militares, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do TS3 e/ou servidores (BVS e/ou Treinos) ou por meio de grupos e chats oficiais no WhatsApp.


2. Transgressões Disciplinares

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do militar.

Parágrafo único: As transgressões disciplinares são classificadas em:

• Transgressões levíssimas – Advertência verbal;
• Transgressões leves – Punição Física;
• Transgressões medianas – Advertência escrita;
• Transgressões graves – Rebaixamento;
• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento.


São transgressões disciplinares consideradas levíssimas (Advertência Verbal):

1 – Entrar nas salas do TS3 e/ou base sem seu nome de serviço;
2 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos;
3 – Desordem/atraso no início de atividades, estando ou não em atividade;
4 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
5 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer atividade ou instrução;
6 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;
7 – Linguagem e comunicação informal dentro das salas do BOPE no TS3;
8 – Conversas paralelas durante atividades;
9 – Ausentar-se na base fora da área de ausentes por um período inferior a 15 segundos;
10 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);
11 – Ausentar-se do lado externo da base com nick de serviço;
12 
– Não se apresentar ao chegar nas salas de atividades do BOPE ou salas de Reuniões;
13 – Permanecer em outras salas do TS3 durante o horário obrigatório de atividades.


São transgressões disciplinares consideradas leves (Punição Física):

1 – Ausentar-se na base fora da área de ausentes por período superior a 15 segundos;
2 – Entrar nas salas do TS3 e/ou base sem seu nome de serviço em casos de reincidências;
3 – Ausentar-se estando em atividade ou função;
4 – Aplicar uma atividade ou abandonar sua aplicação sem permissão de um Oficial;
5 – Ausentar-se em salas de atividades e/ou descanso a paisana sem permissão;
6 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
7 – Utilização de gírias repetidas vezes, mesmo após um aviso;
8 – Insistir em pedir patrulhamentos, treinamentos ou pagamentos;
9 –Utilizar skins de Oficiais ou alguma outra equipe (que você não faça parte);
10 – Desrespeitar qualquer militar nos meios de comunicação disponíveis ou servidores, estando ou não em atividade;
11 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
12 – Permanecer sem skin pela base ou durante atividade;


São transgressões disciplinares consideradas medianas (Advertência Escrita):

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;
2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;
3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico; 
4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro militar do BOPE;
5 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;

6 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos do BOPE;
8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
9 – Ausentar-se por 5 dias sem afastamento concedido pelo Comando; (Válido para Subtenentes acima)
10 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
11 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
12 – Acusação de uma transgressão sem provas;
13 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções;
14 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
15 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;

16 – Recusar exercer atividade durante o horário obrigatório;
17 – Insistir permanecer em outras salas durante o horário obrigatório de atividades após já ter sido solicitado várias vezes.

São transgressões disciplinares consideradas graves (Rebaixamento):

1 – Ausentar-se por 10 dias sem afastamento concedido pelo Comando (Subtenentes acima);
2 – Reprovar 3 vezes seguidas em um treinamento teórico/prático (CFO);
3 – Colar em algum treinamento teórico do BOPE;
4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os militares;
5 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
6 – Utilizar do Facebook, WhatsApp ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
7 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a corporação;
8 – Favorecimento por amizade em punições ou atitudes;
9 – Receber 3 advertências escritas;
10 – Falsificação de treinamento e/ou patrulhamento;
11 – Afrontar um superior hierárquico;
12 – Baixo rendimento;
13 – Abuso de poder;
14 – Ofender um inferior ou superior hierárquico dirigindo-se à ele como militar do BOPE no TS3, Servidores, ou redes sociais, sendo ou não local oficial;
15 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
16 – Oferecer ou aceitar suborno;
17 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar o BOPE e/ou os militares;

18 – Assaltar lojas ou utilizar drogas na sua conta de serviço;
19 – Atrapalhar abordagens ou seguir VTR’s estando à paisana.


São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas (Expulsão):

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
2 – Compartilhar informações do BOPE com membros não autorizados, como: colas, testes, etc.
3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras corporações, gangs ou Staffs, tanto do BVS quanto de outro servidor;
4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os militares;.
5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (conta, fórum, WhatsApp) para outros;
6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);
7 – Ausentar-se das atividades por 10 dias sem afastamento concedido (Apenas Cabos);
8 – Ausentar-se das atividades por 7 dias sem afastamento concedido (Apenas Sargentos);
9 – Ausentar-se das atividades por 30 dias sem afastamento concedido (Apenas oficiais);
10 – Divulgação conteúdos e/ou documentos oficiais do BOPE;
11 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
12 – Falsificação de cargo;
13 – Atacar TS3, servidores ou meios de comunicações utilizados pelo BOPE;
14 – Reunir militares e/ou ex-militares com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto do BOPE e/ou dos militares;
15 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios no BOPE;

16 – Badernar nas salas ou localidades oficiais do BOPE; (Soldados, Cabos e Sargentos)
17 – Retirar-se de todos os grupos relacionados ao BOPE.


Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em atividades, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

ATENÇÃO: O militar autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.


3. Competências

A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:


Transgressões levíssimas e leves

– Subtenentes acima.

Transgressões medianas:

– Majores Operacionais acima.
– Apenas membros do Comando ou do Conselho Militar Interno podem permitir/aplicar 2 advertências.


Transgressões graves:

 
– Comando ou membros do Conselho Militar Interno
 


Transgressões gravíssimas:

– Comando ou membros do Conselho Militar Interno






 
Esse regulamento disciplinar está sob a jurisdição do Concelho Militar Interno do BOPE. Todos os direitos reservados. ©️


Regulamento disciplinar criado por Siqueira  - revisado e aprovado por Marques em Dezembro de 2017.

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